1Q422704 | Direito Civil, Pessoas, Outorga de Delegações de Notas e de Registro, TJ SP, VUNESPOs absolutamente incapazes (art. 3.º do CC) ✂️ a) em hipótese alguma podem ser civilmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a terceiros. ✂️ b) só podem ser responsabilizados, pelos prejuízos que causarem a terceiros, quando aptos a exprimirem a própria vontade. ✂️ c) respondem pelos prejuízos causados, somente quando as pessoas por eles responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, devendo a indenização, neste caso, ser fixada equitativamente, observados limites humanitários. ✂️ d) serão sempre pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem a terceiros, e a indenização deve ser fixada pelo juiz segundo os padrões normalmente recomendados de aferição da responsabilidade civil em geral. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro