ID: 422739•Direito Civil•FCC•PGE AM•Procurador•2010Nas sociedades empresárias✂️A)o sócio participa dos lucros e das perdas salvo estipulação em contrário, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviço não participa dos lucros, só recebendo salário.✂️B)os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-las, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.✂️C)a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem, mas não dos sócios que os receberem, suportando em lugar deles a própria sociedade.✂️D)é válida a estipulação contratual que exclua algum sócio de participar dos lucros e perdas, mas será ineficaz em relação aos credores desse sócio.✂️E)as obrigações dos sócios começam imediatamente após o registro do contrato social e terminam com a dissolução da sociedade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR