Segundo o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o servidor qu...

Segundo o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do ca...


publicidade

Segundo o artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o servidor que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos caso tenha mais de quantos anos de efetivo exercício?

Analisando...
publicidade
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.