ID: 423123• Direito Constitucional• Fiscalização Contábil• FCC• TRT 20a• Técnico JudiciárioNos termos da Constituição, o controle financeiro da Administração Pública✂️A)é função típica do Poder Legislativo, não cabendo à própria Administração adotar mecanismos de controle interno da execução orçamentária em seus órgãos.✂️B)realizado pelo Tribunal de Contas tem caráter definitivo, não podendo as decisões desse Tribunal ser revistas pelo Poder Judiciário.✂️C)realizado pelo Poder Legislativo é facultativo, ficando a critério dos Administradores o envio das contas ao Congresso Nacional para análise.✂️D)conferido ao Poder Legislativo não o autoriza a rejeitar as contas do Presidente da República, se estas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.✂️E)não depende necessariamente de provocação, podendo o Poder Legislativo, por iniciativa própria, determinar a realização de inspeções e auditorias nos órgãos dos três Poderes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro