A respeito da capacidade contributiva e do caráter pessoal dos impostos, julgue os itens de 171 a 176.
O princípio da capacidade contributiva deve ser considerado pelo intérprete no sentido de não discriminar contribuintes que se encontrem em situação jurídica equivalente e discrimine, na medida das suas possibilidades, os contribuintes que não se encontrem em situação jurídica equivalente.