ID: 423233•Direito Constitucional•ESAF•TCU•Analista de Finanças e Controle Externo AFCE•2000Nos casos de matéria da competência legislativa concorrente entre Estados-membros e União é correto afirmar que:✂️A)havendo conflito entre a legislação estadual e a federal, deve prevalecer aquela, no âmbito do Estado-membro, dado o princípio da competência residual dos Estados.✂️B)os Estados somente podem legislar para suprir as omissões da legislação federal.✂️C)a falta de normas gerais editadas pela União dá margem a que cada Estado exerça competência legislativa plena sobre a matéria, para atender a suas peculiaridades.✂️D)não havendo legislação estadual sobre a matéria, cabe à União suprir a omissão, tanto em aspectos de normas gerais como de normas específicas.✂️E)configura hipótese de competência legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros, da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de iguais poderes.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro