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  • wagner seabra lopes
    wagner seabra lopes
    01/12/2024 • 15:07
    Sim, servidores públicos inativos que se aposentaram antes da promulgação da Constituição estão sujeitos ao teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
    A Emenda Constitucional nº 41/2003 estabeleceu que os servidores públicos que se aposentaram antes de 31 de dezembro de 2003 têm direito à paridade e à integralidade na aposentadoria. Isso significa que esses servidores e seus pensionistas podem receber os mesmos benefícios que os servidores em atividade.
    No entanto, a regra de reajuste dos proventos dos servidores aposentados não está engessada, o que permite que eles ganhem mais do que quando estavam em atividade.
    A Reforma da Previdência, por sua vez, estabelece que os proventos de aposentadoria e as pensões não podem ultrapassar a remuneração do servidor no cargo em que se aposentou.

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