1Q423284 | Direito Constitucional, Classificação e Aplicabilidade das Normas ConstitucionaisO art. 192 da Constituição dispõe que ✂️ a) Trata-se de norma que não vem sendo aplicada, por ser evidentemente inconstitucional, já que não se concilia com o princípio constitucional da livre iniciativa. ✂️ b) Trata-se de norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, que, por si só, permite aos devedores reduzir as suas dívidas, na parte relativa a juros superiores a 12% ao ano. ✂️ c) Trata-se de norma que consagra um direito fundamental, e que, por isso, somente pode ser invocada nas relações entre o Estado e os seus cidadãos, não alcançando, por isso, as instituições financeiras em geral. ✂️ d) Trata-se de norma que depende de edição de lei que a regulamente, para produzir todos os seus efeitos. ✂️ e) Trata-se de norma programática que, como tal, não tem valor jurídico, expressando apenas um programa de ação de cunho exclusivamente político. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro