Gabarito: a)
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre os partidos políticos, o partido político, após adquirir personalidade jurídica, deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse registro é fundamental para que o partido possa atuar legalmente e participar das eleições. O TSE é o órgão competente para homologar o registro dos estatutos, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Portanto, a afirmação de que o partido político, após adquirir personalidade jurídica, deverá ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral está correta.
Além disso, a questão menciona que o partido terá caráter regional, o que é permitido pela legislação, desde que respeitadas as normas para criação e registro. A previsão no estatuto sobre a perda do mandato por desobediência à orientação partidária também é prevista na legislação, mas não interfere na necessidade do registro dos estatutos no TSE.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre os partidos políticos, o partido político, após adquirir personalidade jurídica, deve registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse registro é fundamental para que o partido possa atuar legalmente e participar das eleições. O TSE é o órgão competente para homologar o registro dos estatutos, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Portanto, a afirmação de que o partido político, após adquirir personalidade jurídica, deverá ter seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral está correta.
Além disso, a questão menciona que o partido terá caráter regional, o que é permitido pela legislação, desde que respeitadas as normas para criação e registro. A previsão no estatuto sobre a perda do mandato por desobediência à orientação partidária também é prevista na legislação, mas não interfere na necessidade do registro dos estatutos no TSE.