Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal, no artigo 8º, estabelece que a organização sindical depende de registro no órgão competente para ter personalidade jurídica. Ou seja, para que o sindicato possa atuar plenamente, inclusive ingressar com ações judiciais como o mandado de injunção, ele precisa estar devidamente registrado.
Se o sindicato não tiver esse registro, ele não tem personalidade jurídica reconhecida, o que pode levar a uma intervenção do poder público para regularizar a situação ou até para dissolver a entidade, caso não cumpra os requisitos legais.
Portanto, na situação apresentada, se o sindicato não tiver feito o registro necessário, ele pode sim sofrer intervenção pelo poder público. Por isso, a afirmativa está certa.
Vamos entender o porquê. A Constituição Federal, no artigo 8º, estabelece que a organização sindical depende de registro no órgão competente para ter personalidade jurídica. Ou seja, para que o sindicato possa atuar plenamente, inclusive ingressar com ações judiciais como o mandado de injunção, ele precisa estar devidamente registrado.
Se o sindicato não tiver esse registro, ele não tem personalidade jurídica reconhecida, o que pode levar a uma intervenção do poder público para regularizar a situação ou até para dissolver a entidade, caso não cumpra os requisitos legais.
Portanto, na situação apresentada, se o sindicato não tiver feito o registro necessário, ele pode sim sofrer intervenção pelo poder público. Por isso, a afirmativa está certa.