Na célebre e acatada classificação das normas constitucionais segundo sua aplicabilidade elaborada por José Afonso da Silva, a categoria das normas constitucionais de eficácia limitada compreende as normas definidoras de princípio programático e as normas definidoras de princípio institutivo. Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:
✂️ a) Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. ✂️ b) O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ✂️ c) O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. ✂️ d) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. ✂️ e) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.