Gabarito: e)
A prisão por não pagamento de pensão alimentícia é uma exceção à regra geral de que não haverá prisão por dívida, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, que diz: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Portanto, a prisão de Carlos é, em princípio, legal, mas deve ser necessariamente ordenada por escrito e por um juiz competente, conforme estabelece o princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal).
A prisão por não pagamento de pensão alimentícia é uma exceção à regra geral de que não haverá prisão por dívida, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, que diz: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Portanto, a prisão de Carlos é, em princípio, legal, mas deve ser necessariamente ordenada por escrito e por um juiz competente, conforme estabelece o princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal).