A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão...

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão:


A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão:

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  • Estácio Pereira Silveira
    Estácio Pereira Silveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 18
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
    dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
    plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
    apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de
    1996) Vide art. 96 - ADCT
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