Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seg...

Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a cois...


publicidade

Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada.

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com essa disposição, uma lei não retroage, ou seja, em regra, ela não alcança os fatos produzidos antes de sua vigência.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/11/2025 • 20:35
    Gabarito: a)

    A afirmativa está correta. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que, em regra, a lei não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, preservando a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Portanto, a ideia de que a lei não retroage é um princípio constitucional.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.