Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com essa disposição, uma lei não retroage, ou seja, em regra, ela não alcança os fatos produzidos antes de sua vigência.