Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seg...

Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a cois...


Nos itens a seguir, estão expressos preceitos da Constituição Federal, seguidos de uma assertiva a ser julgada.

A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. De acordo com essa disposição, uma lei não retroage, ou seja, em regra, ela não alcança os fatos produzidos antes de sua vigência.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A afirmativa está correta. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXVI, garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que, em regra, a lei não retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, preservando a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Portanto, a ideia de que a lei não retroage é um princípio constitucional.
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