Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distri...

Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a suple...


Quanto à competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a doutrina diferencia três espécies de atuação normativa: a plena, a complementar e a supletiva. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

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