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A Constituição Federal veda a percepção simultânea de remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria à conta do regime previdenciário previsto para os servidores públicos, ressalvando alguns casos em que possibilita essa acumulação. Assim é que os proventos de aposentadoria no cargo de analista judiciário junto ao TRT da 5a Região

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