1Q424772 | Direito Constitucional, Partidos PolíticosCom o advento da Emenda Constitucional no 97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será ✂️ a) vedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital. ✂️ b) permitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital. ✂️ c) permitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República. ✂️ d) vedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais. ✂️ e) vedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro