A Constituição da República de 1988 consagra expressamente a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, atribuindo-lhe a qualidade de valor social, ao lado do trabalho. Isso significa que o(a)

livre iniciativa rege-se pelas leis de mercado, competindo tãosomente ao Poder Judiciário a correção de eventuais abusos.