ID: 425118• Direito Constitucional• Direitos e Garantias Fundamentais• IMES• Prefeitura de Campinas SP• Auditor Fiscal TributárioA Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, garante a inviolabilidade do domicílio. Isto faz com que: ✂️A)ante à negativa do morador, o oficial de justiça não possa, em hipótese alguma, entrar na residência.✂️B)mesmo havendo recusa expressa do morador, estando o oficial de justiça acompanhado de autoridade policial, seja de noite ou de dia, entrar na casa.✂️C)possa o oficial de justiça, mesmo sem consentimento do morador, entrar, durante o dia, na casa, se tiver ordem judicial.✂️D)estando o oficial de justiça autorizado pelo morador, sem ordem judicial não pode entrar na casa.✂️E)estando o funcionário municipal autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal, entrar na casa, mesmo sem autorização do morador.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro