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Diante de iminente perigo público, a autoridade competente poderá:
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A alternativa correta é a letra "d", que afirma que, diante de iminente perigo público, a autoridade competente poderá "usar de propriedade particular, assegurada ulterior indenização, em caso de dano". Esta opção está em conformidade com o Artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal do Brasil, que estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
As demais opções não estão corretas porque a Constituição especifica o uso de propriedade em situações de emergência, e não a desapropriação, além de determinar que a indenização deve ser posterior e apenas se houver dano.
A alternativa correta é a letra "d", que afirma que, diante de iminente perigo público, a autoridade competente poderá "usar de propriedade particular, assegurada ulterior indenização, em caso de dano". Esta opção está em conformidade com o Artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal do Brasil, que estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
As demais opções não estão corretas porque a Constituição especifica o uso de propriedade em situações de emergência, e não a desapropriação, além de determinar que a indenização deve ser posterior e apenas se houver dano.
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