Gabarito: a)
O sindicato, de fato, é parte legítima para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Isso está previsto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que garante aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Portanto, no caso apresentado, o sindicato tem legitimidade para ingressar com mandado de injunção para garantir o direito previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição.
O sindicato, de fato, é parte legítima para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Isso está previsto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que garante aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. Portanto, no caso apresentado, o sindicato tem legitimidade para ingressar com mandado de injunção para garantir o direito previsto no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição.