ID: 425497•Direito Constitucional•Poder Executivo•NCE•MPE RJ•Secretario de ProcuradoriaNo caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um projeto de lei aprovado, por entender contrário ao interesse público, poderá:✂️A)vetá-lo integralmente, porque não se admite veto parcial;✂️B)vetar a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;;✂️C)vetar o artigo inteiro, em que haja a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;✂️D)vetá-lo integralmente, porque a razão de sua discordância é o interesse público;✂️E)vetar integral ou parcialmente, porque ato vinculado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro