1Q425497 | Direito Constitucional, Poder Executivo, Secretario de Procuradoria, MPE RJ, NCENo caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um projeto de lei aprovado, por entender contrário ao interesse público, poderá: ✂️ a) vetá-lo integralmente, porque não se admite veto parcial; ✂️ b) vetar a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;; ✂️ c) vetar o artigo inteiro, em que haja a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público; ✂️ d) vetá-lo integralmente, porque a razão de sua discordância é o interesse público; ✂️ e) vetar integral ou parcialmente, porque ato vinculado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro