ID: 425562• Direito Constitucional• FEC• TRF 2a• Analista JudiciárioConceder-se-á habeas data:✂️A)sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;✂️B)sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;✂️C)para peticionar aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;✂️D)para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;✂️E)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou a sua retificação, se não corresponderem à verdade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro