1Q425948 | Direito Constitucional, Direitos Políticos, Analista de Gestão, CAERD RO, FUNCABO plebiscito e o referendo, formas de expressão da democracia direta previstas pela Constituição Federal, se diferenciam entre si quanto: ✂️ a) à competência para convocação, sendo o plebiscito convocado por ato do Congresso Nacional e o referendo autorizado por ato do Presidente da República. ✂️ b) ao instrumento convocatório, pois o referendo somente pode ser autorizado por iniciativa popular, ao passo que o plebiscito é convocado por ato do Poder Legislativo. ✂️ c) ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do referendo e posterior no caso do plebiscito. ✂️ d) ao número de alternativas postas à deliberação popular, sendo apenas duas (sim ou não) no caso do referendo, e mais do que duas no caso do plebiscito. ✂️ e) ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do plebiscito e posterior no caso do referendo. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro