Nos termos do art. 114 da CRFB/88, introduzido pela EC nº 45/2004, compete à ...

Nos termos do art. 114 da CRFB/88, introduzido pela EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:


Nos termos do art. 114 da CRFB/88, introduzido pela EC nº 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:

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