ID: 426069• Direito Constitucional• Presidente e Vice Presidente da República• ESAF• ENAP• ArquivistaA discriminação administrativa de imóvel de propriedade da União é de competência:✂️A)do Presidente da República, não podendo ser delegada.✂️B)do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência de lei.✂️C)do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, por delegação do Presidente da República, vedada a subdelegação.✂️D)do Secretário do Patrimônio da União.✂️E)do Secretário do Patrimônio da União, por delegação do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro