Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jur...

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF)...


Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

As normas constitucionais originárias podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem, não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui o enunciado fala sobre normas constitucionais originárias, que são aquelas previstas na Constituição desde sua promulgação, e se elas podem alcançar fatos que já aconteceram antes da Constituição existir. Segundo o STF, essas normas podem sim atingir fatos passados, desde que a própria norma diga isso claramente. Ou seja, se a Constituição quiser, ela pode ter efeito retroativo. E nesse caso, não se pode usar coisa julgada (decisão judicial definitiva) ou ato jurídico perfeito (ato realizado conforme a lei vigente na época) para impedir essa aplicação retroativa. Então, o enunciado está correto.
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