A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regul...
A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regulou tal matéria em seu art. 7.º . Em uma empresa, cabe ao setor de pessoal/RH diversas atribuições, entre elas as co...
publicidade
Reportar erro em questao
Carregando informações...
publicidade
🚀 Desbloqueie a explicação completa
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
Não, as horas extraordinárias são remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que a hora normal.
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."
And Snt Mua
21/05/2024 • 17:13
Na CF/88 diz:
Art. 7° (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Camila DuarteEQUIPE
13/07/2025 • 10:04
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, a afirmação de que as horas extraordinárias são remuneradas com pelo menos 20% a mais do que a hora normal está incorreta.
publicidade
🍪
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.