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A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regulou tal mat...
Responda: A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regulou tal matéria em seu art. 7.º . Em uma empresa, cabe ao setor de pessoal/RH diversas atribuições, entre elas as co...
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Por And Snt Mua em 31/12/1969 21:00:00
Não, as horas extraordinárias são remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que a hora normal.
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."

Por And Snt Mua em 31/12/1969 21:00:00
Na CF/88 diz:
Art. 7° (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Art. 7° (...)
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, a afirmação de que as horas extraordinárias são remuneradas com pelo menos 20% a mais do que a hora normal está incorreta.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, a afirmação de que as horas extraordinárias são remuneradas com pelo menos 20% a mais do que a hora normal está incorreta.
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