Não, as horas extraordinárias são remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que a hora normal.
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."
O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Artigo 73
"As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."
Parágrafo 2º
"As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."