A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regul...

A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regulou tal matéria em seu art. 7.º . Em uma empresa, cabe ao setor de pessoal/RH diversas atribuições, entre elas as co...


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A Constituição de 1988 (CF) aumentou os direitos dos trabalhadores e regulou tal matéria em seu art. 7.º . Em uma empresa, cabe ao setor de pessoal/RH diversas atribuições, entre elas as concernentes ao gerenciamento das rotinas trabalhistas, daí a necessidade de os colaboradores que atuam nessa área deterem esse conhecimento. Com relação a esse assunto, com base na CF, julgue os itens a seguir. As horas extraordinárias são remuneradas atualmente com, pelo menos, 20% a mais do que a hora normal.

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  • And Snt Mua
    And Snt Mua
    21/05/2024 • 17:11
    Não, as horas extraordinárias são remuneradas com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) a mais do que a hora normal.
    O acréscimo de 20% é válido somente para as horas extras noturnas.


    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

    Artigo 73

    "As horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal."

    Parágrafo 2º

    "As horas extras noturnas serão remuneradas com um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal."
  • And Snt Mua
    And Snt Mua
    21/05/2024 • 17:13
    Na CF/88 diz:
    Art. 7° (...)
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    13/07/2025 • 10:04
    Gabarito: b)

    De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, as horas extraordinárias devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, a afirmação de que as horas extraordinárias são remuneradas com pelo menos 20% a mais do que a hora normal está incorreta.
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