Rodrigo Ferreira
EQUIPE
02/12/2021 • 18:39
Certo.
O fundamento está no artigo 49 da CF:
Art. 49: É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
O fundamento está no artigo 49 da CF:
Art. 49: É de competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIV - Aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.