Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a p...

Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é I. aumentada, se ele se serve de anonimato; II. aumentada, se ele se serve de nome su...


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Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é

I. aumentada, se ele se serve de anonimato;
II. aumentada, se ele se serve de nome suposto;
III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção.

É correto o que se afirma em
Analisando...
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  • MURILO PRIETTO
    MURILO PRIETTO
    14/09/2012 • 11:06
    Alternativa E. Como previsto no CP, §1 e 2, art. 339.
  • kelly cristiane soares
    kelly cristiane soares
    14/09/2012 • 20:14
    § 1º. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º. A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”
  • Eduardo Costa
    Eduardo Costa
    27/11/2012 • 16:39
    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
  • Ronaldo Grama Valente
    Ronaldo Grama Valente
    01/04/2013 • 20:30
    Nome suposto também caracteriza anonimato.
  • Rafael da Costa Rodrigues
    Rafael da Costa Rodrigues
    21/06/2014 • 15:30
    todas as 3 afirmativas estão corretas!
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