Diego TEixeira Natalino
21/11/2012 • 17:02
Art 345. CP
Complementando temos que a pena será a de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.
Importante
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Complementando temos que a pena será a de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.
Importante
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.