O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora ...

O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de


publicidade
O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Diego TEixeira Natalino
    Diego TEixeira Natalino
    21/11/2012 • 17:02
    Art 345. CP
    Complementando temos que a pena será a de detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente a violência.

    Importante
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • Eduardo Costa
    Eduardo Costa
    27/11/2012 • 16:42
    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
  • alessandra kimie
    alessandra kimie
    21/04/2015 • 08:00
    O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
    e) exercício arbitrário das próprias razões.

    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    COMENTÁRIOS:
    1. objetividade jurídica: Administração da Justiça
    2. sujeito ativo: somente o PARTICULAR (funcionário público, nesta condição, comete crime mais grave de abuso de autoridade ou excesso de exação)
    3. sujeito passivo: o Estado e a pessoa sobre a qual recai a conduta
    4. elemento subjetivo: DOLO (a vontade de cometer a conduta para satisfazer a pretensão)
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/12/2024 • 06:12
    A questão trata do crime de "exercício arbitrário das próprias razões", que é a alternativa e) correta.

    O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal Brasileiro, que diz: "Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".

    Portanto, ao fazer justiça pelas próprias mãos sem permissão legal, configura-se o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.