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Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue os itens subsecutivo...

Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), julgue os itens subsecutivos. No STN, o prazo decadencial para a fazenda pública constituir o crédito tributário é de dez anos.


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  • Ana Carla Caria
    Ana Carla Caria
    25/10/2026 • 23:05
    Gabarito: A

    Regra (Art. 150, § 4º, do CTN): O prazo de 5 anos é contado a partir da ocorrência do fato gerador.

    Exceção (Dolo, fraude ou simulação): Se houver prova de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, afasta-se o art. 150, § 4º, aplicando-se a regra geral do art. 173, inciso I, do CTN (contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte).

    Jurisprudência (STJ - Súmula 555 / Tema Repetitivo): Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houver pagamento antecipado (declaração sem pagamento ou omissão), o prazo decadencial não é contado do fato gerador, mas sim pelo art. 173, I, do CTN.
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