DEIVISSON DE FREITAS GONZAGA
25/01/2022 • 16:38
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OBJETIVA .
OBJETIVA .