Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil , comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho ;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões
I - direito civil , comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho ;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e
condições para o exercício de profissões