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São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) A Constituição Federal, em seu artigo 7º, trata dos direitos sociais dos trabalhadores em geral, mas muitos desses direitos não são aplicáveis aos servidores públicos estatutários, que possuem regime próprio.
O direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal, está previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, e é um direito social que também se aplica aos servidores públicos estatutários, conforme entendimento consolidado.
As demais alternativas tratam de direitos que não são assegurados aos servidores públicos estatutários. Por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é devido a servidores estatutários, pois estes têm regime próprio de previdência e estabilidade.
A participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, é um direito dos trabalhadores da iniciativa privada, não aplicável aos servidores públicos estatutários.
A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é um princípio geral do trabalho, mas não está expressamente prevista como direito social para servidores públicos na Constituição.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um princípio geral, mas não está listado como direito social específico para servidores públicos estatutários.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que corresponde a um direito social previsto e aplicável aos servidores públicos estatutários.
O direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal, está previsto no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição, e é um direito social que também se aplica aos servidores públicos estatutários, conforme entendimento consolidado.
As demais alternativas tratam de direitos que não são assegurados aos servidores públicos estatutários. Por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é devido a servidores estatutários, pois estes têm regime próprio de previdência e estabilidade.
A participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, é um direito dos trabalhadores da iniciativa privada, não aplicável aos servidores públicos estatutários.
A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual é um princípio geral do trabalho, mas não está expressamente prevista como direito social para servidores públicos na Constituição.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um princípio geral, mas não está listado como direito social específico para servidores públicos estatutários.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que corresponde a um direito social previsto e aplicável aos servidores públicos estatutários.
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