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Nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, §3º, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de emenda constitucional.
Isso significa que esses tratados e convenções internacionais, quando relacionados a direitos humanos e aprovados com esse quórum qualificado, possuem hierarquia equivalente à das emendas constitucionais, ou seja, estão acima das leis ordinárias e complementares, e só podem ser modificados por outra emenda constitucional.
As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao quórum, à forma de aprovação (sessão conjunta ou não), ou à hierarquia conferida, que não condizem com o texto constitucional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reproduz fielmente o disposto no artigo 5º, §3º da Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, §3º, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de emenda constitucional.
Isso significa que esses tratados e convenções internacionais, quando relacionados a direitos humanos e aprovados com esse quórum qualificado, possuem hierarquia equivalente à das emendas constitucionais, ou seja, estão acima das leis ordinárias e complementares, e só podem ser modificados por outra emenda constitucional.
As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao quórum, à forma de aprovação (sessão conjunta ou não), ou à hierarquia conferida, que não condizem com o texto constitucional.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reproduz fielmente o disposto no artigo 5º, §3º da Constituição Federal.
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