O art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que as sociedade...

O art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que as sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime ...


O art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988 dispõe que as sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Nesse contexto, assinale a alternativa incorreta.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.