Letícia Cunha
EQUIPE
31/10/2025 • 14:11
Gabarito: b)
A Constituição Federal, no artigo 203, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Isso significa que não é necessário ter contribuído para a seguridade social para ter direito à assistência social, que é um direito universal para quem precisa. As outras alternativas trazem condições que não estão previstas na Constituição, como contribuição, cadastramento ou restrição apenas aos necessitados, o que não corresponde ao texto constitucional.
A Constituição Federal, no artigo 203, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Isso significa que não é necessário ter contribuído para a seguridade social para ter direito à assistência social, que é um direito universal para quem precisa. As outras alternativas trazem condições que não estão previstas na Constituição, como contribuição, cadastramento ou restrição apenas aos necessitados, o que não corresponde ao texto constitucional.