Os juízes do TRE/TO, salvo motivo justificado, devem servir por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
A afirmação acima está
Questão de Direito Constitucional da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso TRE TO (2007). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui