Ernandes Cruz
01/05/2026 • 21:20
A afirmação está certa.
A assertiva reflete a doutrina clássica de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado sobre os elementos constitutivos e a natureza do poder estatal:
1. Os Três Elementos do Estado
A definição mais aceita (Teoria Clássica de Jellinek) estabelece que o Estado é composto por:
Povo: O elemento humano, composto pelos nacionais que possuem vínculo jurídico com o Estado.
Território: O elemento espacial ou físico, que delimita a esfera de validade da ordem jurídica estatal.
Governo Soberano: O elemento político ou condutor, que exerce o poder sobre o povo dentro do território.
2. A Soberania como Elemento Condutor
O item descreve corretamente a Soberania (em sua faceta interna e externa):
Autodeterminação: É a capacidade de o Estado se afirmar perante outros Estados no plano internacional, agindo com independência.
Auto-organização: É o poder de criar sua própria ordem jurídica (sua Constituição) e estruturar seus próprios órgãos e leis sem interferência externa.
3. Poder Emanado do Povo
A parte final da assertiva está em consonância com o Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio democrático: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Assim, embora o Governo exerça o poder, a titularidade e a origem desse poder residem na vontade popular.
A assertiva reflete a doutrina clássica de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado sobre os elementos constitutivos e a natureza do poder estatal:
1. Os Três Elementos do Estado
A definição mais aceita (Teoria Clássica de Jellinek) estabelece que o Estado é composto por:
Povo: O elemento humano, composto pelos nacionais que possuem vínculo jurídico com o Estado.
Território: O elemento espacial ou físico, que delimita a esfera de validade da ordem jurídica estatal.
Governo Soberano: O elemento político ou condutor, que exerce o poder sobre o povo dentro do território.
2. A Soberania como Elemento Condutor
O item descreve corretamente a Soberania (em sua faceta interna e externa):
Autodeterminação: É a capacidade de o Estado se afirmar perante outros Estados no plano internacional, agindo com independência.
Auto-organização: É o poder de criar sua própria ordem jurídica (sua Constituição) e estruturar seus próprios órgãos e leis sem interferência externa.
3. Poder Emanado do Povo
A parte final da assertiva está em consonância com o Artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece o princípio democrático: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente". Assim, embora o Governo exerça o poder, a titularidade e a origem desse poder residem na vontade popular.