O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas”. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:
O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as t...
Questão de Direito Constitucional da banca FUNRIO aplicada no concurso FUNAI (2009). Confira a resolução completa abaixo: