A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever...

A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas ...


A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.