Rodrigo Ferreira
EQUIPE
06/12/2021 • 19:13
Certo.
O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.
O art. 5°, XLIII, da CF/88, estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A norma em questão é considerada um mandado de criminalização dirigido ao legislador, na medida em a Constituição determina que o legislador ordinário deverá criminalizar determinadas condutas, no caso, a tortura.