O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costu...

O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. ...


O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:

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