O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:
O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma ...
Questão de Direito Constitucional da banca ESAF aplicada no concurso RFB (2009). Confira a resolução completa abaixo: