Questões Direito Constitucional Ciência e Tecnologia
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa ...
Responda: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Es...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O artigo 218 da Constituição Federal de 1988 trata da promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica pelo Estado. No entanto, essa previsão não está inserida no capítulo dos princípios fundamentais da Constituição, que se encontra nos artigos 1º a 4º.
Os princípios fundamentais são aqueles que orientam toda a organização do Estado e da sociedade, enquanto o desenvolvimento científico e tecnológico é uma diretriz específica para a atuação estatal em ciência e tecnologia. Portanto, embora seja uma obrigação constitucional, não é classificado como princípio fundamental.
Assim, a afirmação de que a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental está correta, pois está prevista em um capítulo distinto, que trata das políticas públicas e não dos fundamentos do Estado.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 218 está no Título VIII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, e não no Título I, que trata dos princípios fundamentais. Portanto, a resposta correta é a letra a).
O artigo 218 da Constituição Federal de 1988 trata da promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica pelo Estado. No entanto, essa previsão não está inserida no capítulo dos princípios fundamentais da Constituição, que se encontra nos artigos 1º a 4º.
Os princípios fundamentais são aqueles que orientam toda a organização do Estado e da sociedade, enquanto o desenvolvimento científico e tecnológico é uma diretriz específica para a atuação estatal em ciência e tecnologia. Portanto, embora seja uma obrigação constitucional, não é classificado como princípio fundamental.
Assim, a afirmação de que a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental está correta, pois está prevista em um capítulo distinto, que trata das políticas públicas e não dos fundamentos do Estado.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 218 está no Título VIII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, e não no Título I, que trata dos princípios fundamentais. Portanto, a resposta correta é a letra a).
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