Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a...

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. § 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Es...


Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

§ 1.º A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.

§ 2.º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

§ 3.º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

§ 4.º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

§ 5.º É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Com base no art. 218 da Constituição Federal de 1988 (CF), reproduzido acima, julgue os itens que se seguem.

Apesar de estar prevista no texto constitucional, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O artigo 218 da Constituição Federal de 1988 trata da promoção e incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à capacitação tecnológica pelo Estado. No entanto, essa previsão não está inserida no capítulo dos princípios fundamentais da Constituição, que se encontra nos artigos 1º a 4º.

    Os princípios fundamentais são aqueles que orientam toda a organização do Estado e da sociedade, enquanto o desenvolvimento científico e tecnológico é uma diretriz específica para a atuação estatal em ciência e tecnologia. Portanto, embora seja uma obrigação constitucional, não é classificado como princípio fundamental.

    Assim, a afirmação de que a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico não pode ser considerada um princípio fundamental está correta, pois está prevista em um capítulo distinto, que trata das políticas públicas e não dos fundamentos do Estado.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 218 está no Título VIII, que trata da Ordem Econômica e Financeira, e não no Título I, que trata dos princípios fundamentais. Portanto, a resposta correta é a letra a).
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