O Art. 214 da CF/88, cujo caput está determinado pela Emenda Constitucional n...

O Art. 214 da CF/88, cujo caput está determinado pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que cond...


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O Art. 214 da CF/88, cujo caput está determinado pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, prevê ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam ao:
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/01/2025 • 23:21
    Gabarito: a)

    O Art. 214 da CF/88, conforme determinado pela Emenda Constitucional nº 59/2009, estabelece ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).

    Essa determinação visa garantir que haja investimento adequado na área da educação, proporcional ao desenvolvimento econômico do país, contribuindo assim para a melhoria da qualidade da educação oferecida à população.
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