1Q428729 | Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Analista Judiciário, TRT 18a, FCCSobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, cuja competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar: ✂️ a) É requisito da peça inicial, dentre outros, a demonstração da existência da controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. ✂️ b) A declaração de constitucionalidade dar-se-á pelo quorum da maioria absoluta dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, respeitado o quorum, mínimo, de oito ministros para instalação da sessão de julgamento. ✂️ c) O Supremo Tribunal Federal, por decisão de pelo menos um terço de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade. ✂️ d) Se o Relator considerar inepta a peça inicial e indeferi-la liminarmente, caberá agravo contra esta decisão. ✂️ e) Não é admitida a desistência da ação declaratória de constitucionalidade após o seu ajuizamento e, também, a intervenção de terceiros. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro