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Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pes...

Responda: Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”. Sobre tais direitos, assinale a alternativa INCORRETA.


1Q429080 | Direito Constitucional, Direitos Sociais, Advogado, CODERN RN, CONSULPLAN

Segundo José Afonso da Silva, os direitos sociais “disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto”. Sobre tais direitos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Os direitos sociais, conforme José Afonso da Silva e a Constituição Federal de 1988, são direitos que disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto, voltados para a melhoria das condições de vida e a promoção da justiça social.

A alternativa a) está correta, pois os direitos sociais estão previstos no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, como fundamentos da República Federativa do Brasil.

A alternativa b) é incorreta porque os direitos sociais são tradicionalmente classificados como direitos de segunda geração, e não de terceira geração. Os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos; os de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais; e os de terceira geração são os direitos difusos e coletivos, como o direito ao meio ambiente e à paz.

A alternativa c) está correta, pois a Constituição, no artigo 6º, lista como direitos sociais a educação, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

A alternativa d) está correta, pois os direitos sociais têm aplicação imediata e, em caso de omissão legislativa, podem ser implementados por meio do mandado de injunção (artigo 5º, inciso LXXI) ou da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (artigo 103, inciso IX).

A alternativa e) também está correta, pois os direitos sociais impõem ao Estado a obrigação de prestações positivas para garantir a isonomia substancial e melhores condições de vida, caracterizando o Estado Social de Direito.

Portanto, a única alternativa incorreta é a b), que classifica erroneamente os direitos sociais como direitos humanos de terceira geração.
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