O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não h...

O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes não estejam asseguradas. Dessa f...


O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89; nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes nas mãos do soberano, típica do absolutismo da Idade Moderna.

A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação do poder, no Brasil, está configurada a partir da Constituição Federal de 1988, em:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A separação dos poderes é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Essa divisão tem como objetivo evitar a concentração de poder em uma única instituição ou pessoa, prevenindo abusos e garantindo o equilíbrio entre as funções estatais.

    As alternativas a), b), c) e d) apresentam conceitos incorretos ou incompletos. Por exemplo, a alternativa a) menciona 'Poder Ministerial', que não é um poder separado na Constituição; a alternativa b) inclui o Ministério Público e a Advocacia Pública como poderes, o que não é correto, pois são instituições autônomas, mas não poderes independentes.

    A alternativa c) confunde os poderes com as casas do Congresso Nacional, que são partes do Poder Legislativo, e a alternativa d) trata apenas do Poder Executivo em suas esferas, não configurando a separação dos poderes.

    Portanto, a resposta correta é a letra e), que corresponde à separação clássica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
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