Q429241 • Direito Constitucional • Tributação e Orçamento • FCC • TRT 16a • Analista Judiciário É vedado pelo art. 167, da Constituição Federal: a) utilização, com autorização legislativa específica, somente de recursos dos orçamentos da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empresas, fundações e fundos, inclusive os mencionados no art. 165, § 5º. ✂️ b) concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados. ✂️ c) abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. ✂️ d) transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. ✂️ e) realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. ✂️ Resolver Analisando...